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Recall Mitsubishi

Mitsubishi comunica recall de modelo Pajero Full por problema no airbag

Publicado em 11 de outubro de 2016

A HPE Automotores do Brasil Ltda. convocou, nesta terça-feira (11/10), os proprietários dos veículos Mitsubishi modelo Pajero Full, fabricados entre janeiro de 2007 e fevereiro de 2016, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 7/11/16, a substituição do insuflador da bolsa de airbag do motorista.

 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Anos 2007 a 2009 chassis com finais (não sequenciais) de 8JA00101 a 9JA01155
 
Anos 2009 a 2016 chassis com finais (não sequenciais) de AJA00101 a GJA01366
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de airbag do motorista. Durante uma colisão frontal que resulte no seu acionamento, poderá ocorre a ruptura da carcaça do insuflador da bolsa do airbag, com a projeção de fragmentos metálicos que poderão causar danos graves e/ou fatais ao motorista e aos ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail sac@hpeautos.com e o site www.mitsubishimotors.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação