notícias & releases

Recall Mercedes C 180 Coupé

Veículos apresentam problema no software do Programa de Controle de Estabilidade (ESP)

Publicado em 22 de março de 2019
A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta sexta-feira (22/3) os proprietários dos veículos modelo C 180 Coupé, fabricados entre julho e outubro de 2018, com números de chassis (não sequenciais) de WDDWJ4AW8KF767036 a WDDWJ4AW7KF805243, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a atualização do software do módulo de Programa de Controle de Estabilidade.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de o software do módulo do Programa de Controle de Estabilidade (ESP) não atender às especificações técnicas de programação nos veículos impactados. Este defeito pode ocasionar a reinicializarão incorreta deste módulo, ativando permanentemente as luzes de freio e o sinal de freio de estacionamento no painel do veículo. Em situações remotas, após desligar a ignição, a falha na reinicializarão do módulo pode impedir a condução/movimentação do veículo novamente. Estas circunstâncias aumentam o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o sitewww.mercedes-benz.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.