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Recall Mercedes-Benz

Veículos podem ter problema na bateria

Publicado em 10 de março de 2016

A Mercedes-Benz do Brasil convocou, nesta quinta-feira (10/3), os proprietários dos veículos modelos C 180, C 200 e C 250, com data de fabricação de 20/5 a 8/11/14, com numeração de chassis (não sequenciais) abaixo identificados, a agendarem junto a oficina autorizada ou credenciada da marca a inspeção da fixação do cabo da bateria (negativo) e, se necessário, sua substituição.

Veículos envolvidos

Modelo C 180 chassis (não sequenciais): de WDDWF4AWXFR002822 a WDDWF4AWXFR027591

Modelo C 200 chassis (não sequenciais): de WDDWF4CW9FR004476 a WDDWF4CW9FR009120

Modelo C 250 chassis (não sequenciais): WDDWF4FW6FR014149

No comunicado, a empresa informa que ter constatado que o cabo negativo da bateria pode não ter sido devidamente fixado na carroceria do veículo. Nestas condições, há um possível aumento de temperatura e eventual princípio de incêndio na região do compartimento da bateria, podendo ocasionar danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br


O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação