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Recall Mercedes-Benz GLC 250

Veículos apresentam problema na caixa de direção

Publicado em 3 de maio de 2019
A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta sexta-feira (3/5) os proprietários dos veículos modelos GLC 250 4MATIC Sport e GLC 250 4MATIC Coupé, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da caixa de direção.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
GLC 250 4MATIC Sport chassis (não sequenciais) WDC0G4GW5KF508004 fabricação julho de 2018
 
GLC 250 4MATIC Coupé chassis (não sequenciais) WDC0J4GW7KF502237 fabricação agosto de 2018
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade do sensor interno de posição da direção elétrica não atender às especificações técnicas. Essa inconformidade pode ocasionar falha na detecção de variações de rotação do motor elétrico e, em situações extremas, levar à desativação do sistema de assistência de direção, afetando a dirigibilidade do veículo e aumentando o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o sitewww.mercedes-benz.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação