notícias & releases
Mercedes comunica recall de veículos por problemas no sensor de ocupação do assento do banco dianteiro
A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (20/1), os proprietários dos veículos classes GLE 450 AMG, GLE 63 AMG, GLE 63 AMG COUPÉ, GLE 400 COUPÉ, GL 63 AMG e GLS 63 AMG, de chassis não sequenciais abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a atualização gratuita do software do módulo de comando do sistema de ocupação do assento do banco dianteiro do passageiro.
MODELO | PERÍODO DE FABRICAÇÃO | CHASSIS |
---|---|---|
GLE 450 AMG | De julho de 2014 a setembro de 2016 | WDCDA6EW3GA727355 |
GLE 63 AMG | De julho de 2014 a setembro de 2016 | De WDCDA7EW1GA685502 a WDCDA7EW2GA725845 |
GLE 63 AMG Coupé | De julho de 2014 a setembro de 2016 | de WDCDED7EW7GA015934 a WDCDED7EW9GA026790 |
GLE 400 Coupé | De julho de 2014 a setembro de 2016 | de WDCDED5GW7GA010797 a WDCED5GW7GA029950 |
GL 63 AMG | De julho de 2014 a setembro de 2016 | de WDCDF7EW8GA623239 a WDCDF7EW1GA626824 |
GLS 63 AMG | De julho de 2014 a setembro de 2016 | WDCDF7FW5GA629529 |
No comunicado, a empresa informa que devido a uma falha no software que controla a calibração do sensor de peso do banco dianteiro do passageiro, o sistema dianteiro do passageiro pode não atender às especificações de projeto. Esta inconformidade poderá impossibilitar que o sistema de ocupação do assento identifique a presença de passageiro, ocasionando a desativação do airbag dianteiro e possíveis danos físicos ao ocupante deste assento em caso de colisão do veículo.
A fabricante apresenta como solução a atualização do software do módulo de comando do sistema de ocupação do assento do banco dianteiro do passageiro. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 970 9090 ou site www.mercedes-benz.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação