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Recall Mercedes-Benz

Comunicado aos proprietários dos caminhões Atego 1725 4x4 e 1726 4x4

Publicado em 4 de julho de 2016

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta segunda-feira (4/7), os proprietários dos caminhões Atego 1725 4×4 e Atego 1726 4×4, com data de fabricação entre 1/1/06 a 31/5/16, com numeração de chassis abaixo identificados a agendarem recall junto a uma rede de concessionárias da marca.

Modelos envolvidos: Atego 1725 4×4 e Atego 1726 4×4

Chassis envolvidos (não sequenciais): De 9BM9580785B430734 a 9BM958078HB038845

No comunicado, a empresa informa ter constatado que a falta de lubrificação da árvore de transmissão dianteira do veículo, somada ao fato de ser operado em velocidade superior a 90 km/h de forma constante, poderá ocasionar desgaste precoce nas cruzetas da árvore de transmissão, acarretando vibração da caixa de transferência. Nestas condições, a referida vibração gera perda do torque dos parafusos de fixação dos suportes da caixa de transferência, podendo provocar sua soltura e eventualmente sua queda, o que poderá causar danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Data de início de atendimento: 15/7/16. Para mais informações, a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site http://www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação