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Recall Mercedes-Benz

Veículos classes C Coupé, C Cabriolet e E Coupé apresentam problema nos assentos dianteiros

Publicado em 15 de junho de 2018

A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta sexta-feira (15/6), os proprietários dos veículos classes C Coupé, C Cabriolet e E Coupé, fabricados entre maio e junho de 2017, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a um credenciado ou oficina da marca, a análise e, se necessário, a substituição da estrutura do encosto dos assentos dianteiros rebatíveis.

 
Identificação dos chassis envolvidos
 
classes C Coupé, C Cabriolet números de chassis (não sequenciais) de WDDWJ8HW4HF571620 a WDDWJ4AWJF607282
 
E Coupé números de chassis (não sequenciais) de WDD1J4JW8HF009491 a WDD1J4JW4HF017295
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de os encostos rebatíveis dos assentos dianteiros dos veículos envolvidos terem sido instalados de maneira inadequada, podendo não travar apropriadamente. Este defeito, em situação extrema, como em caso de acidente, aumenta o risco de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/