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Recall Mercedes-Benz

Modelos Classe C Coupé e Cabriolet e Classe E Coupé apresentam problema nos encostos dos assentos di

Publicado em 19 de junho de 2019
A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta quarta-feira (19/6) os proprietários dos veículos modelos Classe C Coupé e Cabriolet, e Classe E Coupé, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a inspeção dos veículos envolvidos e, se necessária, a substituição da estrutura dos encostos dianteiros.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Classe C Coupé e Classe C Cabriolet chassis (não sequenciais) WDDWJ4AW6GF269523 a WDDWJ4FW7HF571980 fabricação novembro de 2015 a abril de 2017
 
Classe E Coupé chassis (não sequenciais) WDD1J4JW5HF003955 a WDD1J4JW0HF004558 fabricação março de 2017
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de os encostos rebatíveis dos assentos dianteiros dos veículos não travarem adequadamente na posição correta de utilização. Caso esta inconformidade se apresente associada a um eventual impacto na parte traseira do encosto, causado, por exemplo, por objetos soltos ou passageiros com cintos de segurança não afivelados no banco traseiro, que sejam projetados para frente na hipótese de colisão do veículo, o encosto do assento pode não conter satisfatoriamente tal impacto e bascular-se para frente e, em situação extrema, aumentar o risco de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o sitewww.mercedes-benz.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.