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Recall Mercedes-Benz

Veículos apresentam problemas no módulo de controle do sistema de segurança

Publicado em 28 de março de 2016

A Mercedes-Benz do Brasil convocou, nesta segunda-feira (28/3), os proprietários dos veículos modelos C 200 Kompressor, C 280, C 350, C 63 AMG e GLK 280, com data de fabricação de 11/1/07 a 3/12/08, com numeração de chassis (não sequenciais) abaixo identificados, a agendarem junto a uma oficina autorizada ou credenciada da marca a substituição dos módulos de controle do sistema de segurança complementar.

Veículos envolvidos

Modelo C 200 chassis: de WDDGF41W68A000541 a WDDGH41X59F299432

Modelo C 280 chassis: de WDDGF54W48A006646 a WDDGF54X29F293059

Modelo C 350 chassis: de WDDGF56WX8A000542 a WDDGF56X99F222048

Modelo C 63 AMG chassis: de WDDGF77X68F128315 a WDDGF77X39F290355

Modelo GLK 280 chassis: de WDCGG81D99F237343 a WDCGG81DX9F276748

No comunicado, a empresa informa ter constatado que a impermeabilização do módulo de controle do sistema de segurança complementar pode não ter sido realizada adequadamente, podendo ocasionar corrosão nos contatos internos do módulo de segurança complementar. Este defeito pode levar à não ativação dos airbags em casos de colisão frontal ou a deflagração involuntária desses aumentando o risco de um potencial acidente, podendo, em ambos os casos, causar possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação​