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Mercedes-Benz comunica recall de caminhões Extrapesados 6x4

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (30/6), os proprietários dos caminhões Extrapesados, Cavalos Mecânico 6×4 – modelos e chassis abaixo identificados – a agendarem junto a uma autorizada da marca, a partir de 10 de julho, a substituição do cardan e dos parafusos de fixação.
 
Modelos: Extrapesados 6×4 2644 / 2646 / 2651 / 2655
 
Período de Fabricação: de novembro de 2013 a setembro de 2016
 
Chassis (não sequenciais): de 9BM934241DS021146 a 9BM934241GS040857
 
No comunicado, a empresa informa que verificou a possibilidade de o cordão de solda do cardan localizado entre os 2º e 3º eixos apresentar inconformidade, o que poderá acarretar trinca e quebra do cardan, ocasionando o desprendimento de peças e projeções de fragmentos na via de tráfego.
 
A empresa informa que a mencionada inconformidade aumenta o risco de acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros. Para mais informações, a Mercedes disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação