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Recall Mercedes-Benz

Veículos apresentam problema na caixa de direção

Publicado em 5 de abril de 2019
A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta sexta-feira (5/4) os proprietários dos veículos modelos C 180 Sedan e Coupé, C 200, C 250, C 250 Coupé, C 300 Sedan, Cabriolet e Estate, AMG C 63 S Coupé, E 250 e E 300 Coupé e Cabriolet aqui identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 10 de abril, a inspeção da caixa de direção e, se necessário, a sua substituição.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de uma trava interna da caixa de direção apresentar fissura decorrente de inconformidade técnica. Se o veículo estiver em baixa velocidade, em manobras com esterçamento máximo e contínuo da direção, a falha poderá levar à ruptura da trava interna e, em situações extremas, ao travamento do volante. Estas circunstâncias aumentariam o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o sitewww.mercedes-benz.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.