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Recall Mercedes-Benz

Veículos apresentam problema no software do módulo de direção elétrica

Publicado em 22 de março de 2019
A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta sexta-feira (22/3) os proprietários dos veículos modelos AMG S 63 L 4MATIC+ e AMG S 63 4MATIC+ Coupé,  abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a atualização do software do módulo de direção elétrica e inspeção na coifa de vedação da coluna de direção.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
AMG S 63 L 4MATIC+ fabricação de julho/17 a abril/18 chassis (não sequenciais) de WDDUG8JW3JA350884 a WDDUG8JW2JA396335
 
AMG S 63 4MATIC+ Coupé fabricação de março a abril/18 chassis (não sequenciais) de WDDXJ8JW3JA033900 a WDDXJ8JW5JA034742
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de o software do módulo de direção elétrica (EPS) não atender às especificações técnicas de programação nos veículos impactados. Este defeito pode ocasionar falhas na função “mãos fora do volante” quando o assistente de direção estiver ativo, impedindo o regular acionamento dos avisos sonoros e visuais no painel do automóvel. Em situações extremas, a falha pode impedir a paralisação completa do veículo pelo sistema de assistência ao motorista. Estas circunstâncias aumentam o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/