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Recall Mercedes-Benz

Veículos apresentam problema nos cintos de segurança dianteiros

Publicado em 20 de março de 2019
A Mercedes-Benz do Brasil convocou nesta quarta-feira (20/3) os proprietários dos veículos modelos C 180 Coupé, AMG S 63 L 4MATIC+ e AMG S 65 L,  abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição dos fechos dos cintos de segurança dianteiros, lados direito e esquerdo.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
C 180 Coupé fabricação de junho a agosto/18 chassis (não sequenciais) de WDDWJ4AW8KF772382 a WDDWJ4AWXKF798143
 
AMG S 63 L 4MATIC+ fabricação de julho a agosto/18 chassis (não sequenciais) de WDDUG8JW8KA434846 a WDDUG8JW0KA435327
 
AMG S 65 L fabricação junho/18 chassis WDDUG7KW2KA435564
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de sensores dos fechos dos cintos de segurança dianteiros apresentarem inconformidade técnica. Mesmo que corretamente afivelados, os sensores poderiam não detectar adequadamente o fechamento dos cintos de segurança e, em situações extremas, prejudicar o acionamento do mecanismo de retenção. Este defeito aumenta o risco de acidentes e danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.