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Mercedes-Benz comunica recall de veículos Vito 111 Furgão

A Mercedez-Benz convocou, nesta terça-feira (25/4), os proprietários dos veículos Vito 111 Furgão, fabricados de dezembro de 2015 a janeiro de 2016, chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de hoje, a substituição do parafuso de fixação da junta universal da coluna de direção e aplicação do aperto (torque) correto.

Identificação dos veículos envolvidos

Número de chassis (não sequenciais): de 8AB447603 GE825117 a 8AB447603 GE826642

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de o parafuso de fixação da junta universal da coluna de direção não ter sido apertado corretamente. Essa inconformidade poderá acarretar, em situações remotas, o desprendimento da junta e, neste caso, haverá a possibilidade de perda das condições de dirigibilidade do veículo, o que poderá ocasionar acidentes ou danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedez-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedez-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação