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Recall Medley Valsartana

Alguns lotes deste medicamento podem conter substância causadora de câncer

Publicado em 30 de maio de 2019
A Medley, unidade de negócios de genéricos e similares da Sanofi, informa sobre o recolhimento de lotes abaixo identificados do genérico Valsartana, medicamento usado para o tratamento de hipertensão (pressão alta).
 
Identificação dos lotes
 
– 733655, 733658, 733660, 733662, 733664, 757334 e 773057 – 06/2017
– 782196, 782199, 793872 e 793873 – 09/2017
– 825364 e 827251 – 03/2018
– 828879, 831843, 835151, 835644, 837417, 837572, 837574, 837840 e 840673 – 07/2018
– 838275, 839254 e 840443 – 08/2018
 
No comunicado, a empresa esclarece ter identificado impureza N-nitrosodimetilamina (NDEA) nos lotes da substância ativa valsartana de fornecedor externo. A referida impureza é classificada como provável substância causadora de câncer em humanos, de acordo com a Agência Internacional para Pesquisa em Câncer. Conforme informado pela ANVISA e agências internacionais, o risco é muito baixo e está associado ao consumo diário e contínuo, em altas doses e por longo período.
 
A empresa informa que existem alternativas terapêuticas disponíveis no mercado, e que pacientes não devem parar de tomar valsartana a menos que tenham sido orientados por médico. O consumidor que possuir produto de algum dos lotes citados deve entrar em contato com a Medley pelo telefone 0800 729 8000.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação