notícias & releases

Recall Makita

Makita republica comunicado de recall de roçadeira a gasolina após solicitação do Procon-SP

Publicado em 30 de novembro de 2017
A Makita do Brasil Ferramentas Elétricas Ltda. convoca os proprietários do produto roçadeira a gasolina modelo EM2500, 2016/2017, nº de série entre 160900061 e 170100336, a entrarem em contato com qualquer assistência técnica autorizada da marca para troca da peça “grommets” localizada dentro de depósito de combustível.
 
No comunicado a empresa informa ter detectado falha na usinagem de borracha que veda o tanque de combustível, que ficou menor que o ideal. Este defeito pode ocasionar vazamento de combustível, com consequente risco de eventual explosão e/ou incêndio.
 
A empresa recomenda suspender o uso do produto até que a peça seja reparada. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 019 2680, das 8h às 17h e o site http://www.makita.com.br/assistencias-jardim-agricola
 
A Makita já havia publicado esta campanha em 9 de outubro, mas devido a não estar em conformidade com a legislação vigente, o Procon-SP notificou a empresa para que fizesse novo comunicado com as informações obrigatórias.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação