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Recall Lexus LS500h

Veículos apresentam problema nos pneus

Publicado em 8 de março de 2019
A Toyota do Brasil convocou nesta sexta-feira (8/3), os proprietários dos veículos Lexus modelo LS500h, com data de fabricação de 18/11/17 a 12/7/18, com números de chassis JTHBYLFF0J5000307 e JTHBYLFFXK5003572, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 1 de abril, a substituição dos quatro pneus.
 
No comunicado, a empresa informa que os veículos envolvidos são equipados de série com pneus tipo “Run Flat” e, que eles possuem paredes laterais reforçadas que, mesmo sem a presença de ar pressurizado no pneu, permitem tanto suportar o peso do veículo como manter a dirigibilidade por uma determinada distância e velocidade específica. No entanto, devido a uma falha ocorrida no processo de montagem do pneu à roda, foi identificada a possibilidade de ocorrer uma rachadura na camada do reforço lateral dos pneus que poderá expandir-se com o tempo. Além disto, poderá ocorrer, ainda, uma alteração da especificação técnica do pneu (altura) e ocasionar o aumento de sua temperatura interna.
 
Este defeito pode gerar ruído e vibração anormais. Sob certas condições de condução, com baixa pressão interna dos pneus, existe a possibilidade da banda de rodagem do pneu desprender-se e causar a redução na estabilidade do veículo e aumentar o risco de acidente, com probabilidade de danos materiais ao veículo e danos físicos aos ocupantes.
 
Para agendamento e mais informações, a Lexus disponibiliza o telefone 0800 539 8727 e o site www.lexus.com.br/pt/contact-us/recall.html
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.