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Recall Land Rover

Range Rover Vogue e Sport podem ter por problema na mangueira de vácuo do sistema de freio

Publicado em 3 de março de 2015

A Land Rover Brasil convocou, nesta terça-feira (3/3), os proprietários dos veículos modelos Range Rover Vogue, ano/modelo 2013 e 2014, fabricados de agosto de 2012 a janeiro de 2014, chassis de SALGA2EFXDA104430 a SALGA2EF9EA127862 e Ranger Rover Sport, ano/modelo 2014, fabricados de maio de 2013 a janeiro de 2014, chassis de SALWA2EFXEA304382 a SALWA2VF9EA329564, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para verificação, reposicionamento ou, se necessário, a substituição da mangueira de vácuo do sistema de freio, com a fixação no suporte em formato C.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade da mangueira de vácuo do sistema de freio estar posicionada incorretamente. Nestas condições, a mangueira poderá sofrer atrito com a polia e a correia auxiliar do motor e se desgastar. Tal desgaste poderá causar a perda da assistência de vácuo e afetar a eficiência de freio, podendo deixar o pedal de freio mais duro e aumentando a distância de frenagem, o que aumentará de maneira significativa o risco de acidente, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros, inclusive com risco de morte.

Para verificar se o veículo está envolvido e mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, o email cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação