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Recall Land Rover

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

Publicado em 1 de agosto de 2019
A Land Rover Brasil convocou nesta quinta-feira (1/8), o proprietário do veículos modelo Range Rover Velar, ano/modelo 2019, fabricado entre 10 de outubro e 19 de dezembro de 2018, com número de chassis SALYA2BV9KA202359, a comparecer a uma concessionária da marca para substituição do parafuso da polia do virabrequim principal central.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado possibilidade de quebra do parafuso da polia do virabrequim principal central devido a sua fabricação fora das especificações corretas. Em consequência dessa falha, a polia oscilará por um período, mas, por fim, a ponta do virabrequim quebrará, levando a avaria do motor que afetará a dirigibilidade do veículo. Nesta situação, o motorista poderá perder o controle do veículo, aumentando o risco de acidentes com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.
 
Para mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação