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Recall Land Rover

Veículos apresentam problema no braço atuador do sistema de aquecimento

Publicado em 26 de abril de 2018

A Land Rover Brasil convocou, nesta quinta-feira (26/4), os proprietários dos veículos modelo Range Rover Velar, ano/modelo 2018, fabricados entre 12 de abril e 17 de novembro de 2017, com números de chassis de SALYA2AV6JA700308 a SALYA2BK0JA740310, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do braço atuador do sistema de aquecimento e atualização do software do sistema de ar-condicionado.

 
No comunicado, a empresa informa que o braço atuador do sistema de aquecimento que controla a entrada de ar pode se soltar. Nesta condição e, em temperaturas abaixo de zero grau, pode ocorrer o embaçamento do para-brisa e de outros vidros de veículo. Este embaçamento poderá restringir o campo de visão do motorista e aumentar o risco de acidente, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, o e-mail cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.