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Land Rover comunica recall de modelo Range Rover Vogue, Range Rover Sport e Discovery Sport

A Land Rover Brasil convocou, nesta segunda-feira (12/6), os proprietários dos modelos Range Rover Vogue, Range Rover Sport e Discovery Sport, anos/modelos 2016 e 2017, fabricados de 12 de julho a 26 de outubro de 2016, números de chassis abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca para inspeção e, se necessário, substituição dos conjuntos de pré-tensores dos cintos de segurança dianteiros.
 
Identificação dos chassis
 
Range Rover Vogue nº de chassis de SALGS2EF7GA304537 a SALGS2FK1HA320598
 
Range Rover Sport nº de chassis de SALWA2EF1GA105496 a SALWG2FK8HA666936
 
Discovery Sport nº de chassis de SALCP2BGXHH636526 a SALCA2AG4HL961544
 
No comunicado, a empresa informa a possibilidade de defeito do ativador do pré-tensor dos cintos de segurança dianteiros. Caso o pré-tensor não seja acionado em uma colisão que demandaria sua ativação, o ocupante do assento dianteiro respectivo poderá sofrer lesões.
 
Para mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação