notícias & releases

Recall Land Rover

Veículos Range Rover apresentam problema no módulo de controle da carroceria

Publicado em 19 de fevereiro de 2019
A Land Rover Brasil convocou nesta terça-feira (19/2), os proprietários dos veículos modelos Range Rover e Range Rover Sport, ano/modelo 2018 e 2019, fabricados de 10/11/17 a 18/12/18, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a atualização do software do módulo de controle da carroceria/módulo do gateway (BCM/GWM).
 
Veículos envolvidos
  
Modelo Range Rover – chassis de SALGA2BJ0JA502735 a SALGA2BJ9JA502751
 
Modelo Range Rover Sport – chassis de SALWA2BJ0JA803579 a SALWA2BJXKA819855
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado que os indicadores de direção podem falhar quando as hastes de controle montadas na coluna de direção são utilizadas. O motorista não receberá avisos visuais ou sonoros, conforme exigido pela legislação brasileira, evidenciando que há uma falha no funcionamento dos indicadores de direção. Neste caso, em uma condição de falha, os outros usuários da estrada não serão avisados da intenção de troca de direção do veículo, aumentando o risco de acidentes, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.