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Recall Land Rover

Land Rover comunica recall de veículos por problema no sensor de posição do virabrequim

Publicado em 18 de julho de 2016

A Land Rover Brasil convocou, nesta segunda-feira (18/7), os proprietários dos modelos Discovery 4, Range Rover Sport e Range Rover Vogue, abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do sensor de posição do virabrequim.

Identificação dos veículos envolvidos
Discovery 4 – anos/modelos 2012 a 2013 – chassis SALLAAAG5CA626785 a SALLAAAM6DA653082

Range Rover Sport – anos/modelos 2012 a 2013 – chassis SALLSAAG6CA752903 a SALLSAAF4DA787400

Range Rover Vogue – anos/modelos 2013 a 2014 – chassis SALGA2KE6DA000013 a SALGA2HF4DA124233


No comunicado, a empresa informa a possibilidade de rompimento de soldas internas do sensor de posição do virabrequim, podendo causar interrupção no sinal do sensor de posição e provocar erro de leitura eletrônica no módulo de gerenciamento do motor, ocasionando falha ou desligamento do motor sem aviso prévio. Caso o motor desligue sem aviso prévio, será necessário aplicar um esforço maior no pedal de freio da frenagem do veículo, resultando em maior distância até a sua parada total. A direção do veículo permanecerá funcional, com necessidade de maior esforço para acionamento. Veículos equipados com sistema de suspensão pneumática poderão ter a suspensão rebaixada para a altura mínima. Este defeito poderá aumentar o risco de acidentes, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.

Para mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail cliente@landrover.com.br e o site www.landrover.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação