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KTM comunica recall de motocicletas Adventure por problema no chicote elétrico

A KTM convocou nesta quinta-feira (12/1), os proprietários das motocicletas modelos KTM 1190 Adventure, KTM 1190 Adventure R e KTM 1290 Super Adventure, até ano/modelo 2016, a comparecerem a uma concessionária autorizada da marca para a inspeção no chicote elétrico.

No comunicado, a empresa informa que a partir de monitoramento foi constatado que, em razão de divergências no processo de montagem, em casos isolados pode ocorrer contato entre o chicote elétrico e o modulador ABS. Um tubo do freio condutor pode sobreaquecer e acabar por derreter, o que pode levar até a falha de um circuito do sistema de freios, podendo causar um acidente. Por este motivo, em todos os modelos descritos, a instalação do chicote elétrico terá de ser inspecionada e corrigida por meio de uma cinta de fixação de cabos.

Para mais informações, a montadora disponibiliza o telefone 0800 778 1234 e o e-mail contato@ktm.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação