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Recall Kia Carnival

Veículos apresentam problema nas portas deslizantes automáticas

Publicado em 4 de julho de 2018

A Kia Motors do Brasil Ltda. convocou nesta quarta-feira (4/7), os proprietários dos veículos modelo Carnival, ano/modelo 2016 a 2019, fabricados entre 17/6/15 e 5/2/18, com números de chassis (últimos 6 dígitos) de 113707 a 437433, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a atualização do software da unidade eletrônica de controle das portas deslizantes automáticas das unidades afetadas.

 
No comunicado, a empresa informa que ao ser acionado o comando de fechamento da porta deslizante automática, algumas unidades deste modelo podem não obedecer ao sistema de reversão automática na hipótese de eventual obstáculo na rota do trilho da porta. Devido a este defeito, em determinados casos, pode ocorrer a continuidade do fechamento da porta automática, mesmo tendo sido constata a existência de obstáculo, com possibilidade de lesão física às pessoas e/ou membros (exemplo: mãos e pés) que eventualmente estejam na rota do trilho de fechamento.
 
Para agendamento e mais informações, a Kia disponibiliza o telefone 0800 77 11011 e o site www.kia.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.