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Modelos Jeep Cherokee e Jeep Grand Cherokee apresentam problema no airbag

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou, nesta sexta-feira (11/12), os proprietários dos veículos modelos Jeep Cherokee, ano/modelo 2002 e 2003 e Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2002 a 2004, com números de chassis (não sequenciais) de 1J8GWE8242Y107582 a 1J8G2E8N74Y165193, sobre a possibilidade de falha do módulo de controle do sistema de airbag.

No comunicado, a empresa informa que este defeito pode fazer com que o airbag frontal e/ou pré-tensionador do cinto de segurança sejam acionados inadvertidamente, podendo causar ferimentos ao motorista e ocupantes do veículo, bem como aumentar os riscos de ocorrência de acidentes com consequentes danos físicos ao motorista, passageiros e terceiros.

A empresa informa que os veículos envolvidos neste chamamento serão convocados para uma segunda fase da campanha tão logo as peças estejam disponíveis. Para mais informações, a central de atendimento Jeep disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação