notícias & releases

Recall Jeep Wrangler

Veículos apresentam problema no air bag

Publicado em 3 de junho de 2016

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou nesta sexta-feira (3/6), os proprietários dos veículos Jeep Wrangler, modelos 2007 a 2010, com números de chassis não sequenciais de 1J4FAB4127L129799 a 1J4BA3H19AL219103, sobre a possibilidade de falha no funcionamento do air bag frontal do motorista em razão de infiltração na espiral de contato desta peça.

No comunicado, a empresa informa que devido a este defeito, em caso de acidente que demande a abertura do air bag ele poderá falhar, aumentando os riscos de danos físicos ao motorista.

A empresa alerta que o problema pode ser detectado por meio do acendimento da luz de advertência no quadro de instrumentos, devendo o consumidor, nesse caso, dirigir-se imediatamente a uma concessionária Jeep para que seja realizada uma inspeção e, caso necessário, o reparo provisório do veículo, mediante substituição da espiral do contato do air bag. Esclarece ainda que, quando a solução definitiva estiver disponível os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha serão convocados para segunda fase do recall.

Para mais informações, a Jeep disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação