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Recall Jeep Renegade

Veículos apresentam problema no software

Publicado em 1 de dezembro de 2017
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (1/12), os proprietários de todas as versões dos veículos Jeep Renegade, modelos 2016 a 2018, com números de chassis (não sequenciais) 988611101GK101234 a 98861115YJK140582, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 4 de dezembro, a atualização do software da central eletrônica do comando da chave de setas.
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado eventual falha do referido componente que poderá acarretar o não funcionamento das luzes das setas de direção sem a ciência do condutor, aumentando o risco de acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao condutor, aos passageiros e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Jeep disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br
         
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
 A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.