notícias & releases

FCA comunica recall de veículos Jeep Compass

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., convocou, nesta quinta-feira (30/3), os proprietários dos veículos Jeep Compass, motorização 2.0 a diesel, ano/modelo 2016/2017, equipados com o dispositivo de chave eletrônica (Keyless Enter-N-Go), com números de chassis (não sequenciais) de 988675116HKH00441 a 988675126HKH03941, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 3/4, a configuração do sistema eletrônico de controle do motor.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que o dispositivo que permite o desligamento do motor, quando a alavanca de câmbio estiver numa posição diferente de P (estacionamento) e a velocidade do veículo for superior a 8 km/h, não está habilitado. Em caso de tentativa de utilização, pelo condutor, do referido dispositivo, o seu não funcionamento conforme previsto no manual poderá aumentar o risco de colisão, com consequentes danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Jeep disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação