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Recall Jeep

FCA comunica recall de Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango por problema no servofreio

Publicado em 9 de novembro de 2017
A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (9/11), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, modelos 2011 a 2014 e Dodge Durango, modelos 2012 e 2014, com números de chassis abaixo relacionados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 13 de novembro, a inspeção, reparação e, se necessário, substituição do servofreio e da sua capa protetora.
 
Números de chassis (não sequenciais) envolvidos
 
Jeep Grand Cherokee de 1J4RR5GG8BC524635 a 1C4RJFAG5EC265215
 
Dodge Durango de 1C4RDJDG8CC169582 a 1C4RDJEG7EC279153
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado que uma eventual entrada de água no sistema poderá causar a redução da capacidade de frenagem do veículo, aumentando os riscos de acidente, com consequentes danos físicos e materiais ao condutor, aos passageiros e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Dodge e Jeep disponibilizam os telefone 0800 703 7140 e 0800 703 7150, respectivamente e o sites www.dodge.com.br e www.jeep.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação