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Recall Jeep

FCA comunica recall de veículos Jeep Renegade e Compass por problema nos relés

Publicado em 15 de junho de 2016

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (15/6), os proprietários dos veículos modelos Jeep Renegade e Compass Flex/Diesel, ano/modelo 2017/2018, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária Jeep, a partir de 18/6/18, a substituição dos relés dos sistemas de ignição e injeção de combustível.

 
Identificação dos chassis envolvidos
Jeep Renegade números de chassis (não sequenciais – últimos 6 dígitos) de 129173 a 186288
 
Jeep Compass números de chassis (não sequenciais – últimos 6 dígitos) de H34693 a H93627
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado uma eventual falha dos relés que poderá acarretar o funcionamento irregular do motor e, em casos extremos, o seu desligamento inesperado, comprometendo as condições de dirigibilidade do veículo e aumentando o risco de colisão, além de possibilitar a ocorrência de danos físicos e materiais ao condutor, aos passageiros e a terceiros.
 
A empresa informa que esta falha poderá ser observada mediante o acendimento da luz-espia da bateria no quadro de instrumentos do veículo. Para agendamento e mais informações, a Jeep disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.