notícias & releases

Perda de isolamento elétrico do conjunto da chave de ignição pode gerar incêndio

Nesta quinta-feira (14/5), a SVB Automotores do Brasil Ltda., Suzuki Veículos, alerta os proprietários dos veículos Ignis fabricados entre 26/10/2001 e 29/11/2002, com números de chassis não sequenciais entre JSAFHX51S25100155 a JSAFHY51S35150074, sobre a necessidade de substituição do conjunto da chave de ignição. A Suzuki afirma que convocará os proprietários para agendamento do reparo assim que as peças para a substituição do componente estiverem disponíveis.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a perda de isolamento elétrico do conjunto da chave de ignição, decorrente da carbonização da graxa utilizada nos contatos elétricos. Em caso de uso intenso da ignição, com 20 a 30 partidas ao dia durante anos, poderão ocorrer fumaça, faíscas e, em casos extremos, fogo e incêndio, o que poderá resultar em acidentes e danos graves ou fatais aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Enquanto o reparo não for devidamente realizado, a empresa recomenda que os condutores e ocupantes do veículo fiquem atentos se ocorre cheiro de queimado ou fumaça ao redor do painel quando a partida do veículo for acionada ou quando o acionamento da partida não parar após o motor do veículo entrar em funcionamento. Em qualquer desses casos, a orientação é de que o condutor pare o veículo imediatamente em um local seguro e entre em contato com a Suzuki.

Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 770 3380 e o site www.suzukiveiculos.com.br.

Atenção! Não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação