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Recall Hyundai

Hyundai comunica recall de veículos ix35 por problema nas mangueiras do resfriador de fluido

Publicado em 19 de abril de 2016

A Hyundai convocou, nesta terça-feira, 19/4, os proprietários dos veículos modelos IX35, fabricados entre 1/7 a 31/10/2010, com numeração de chassis de KMHJU81BBBU137368 a KMHJU81CDBU199512, a agendarem junto a uma concessionária da Hyundai Importados a inspeção e substituição das mangueiras do resfriador do fluido da transmissão automática.

No comunicado, a empresa informa que devido à variação da temperatura da transmissão automática durante o seu funcionamento, existe a necessidade da circulação do fluido lubrificante entre o radiador e o resfriador para controlar a sua temperatura. Ao longo do tempo e do uso existe a possibilidade destas mangueiras apresentarem trincas em sua extensão, ocasionado vazamento do fluido, o que poderá acarretar na perda da pressão hidráulica da transmissão, reduzindo a mobilidade do veículo. Nestas condições, o condutor poderá observar como consequência a troca anormal das marchas e/ou o acendimento da luz de advertência “Check Engine” no painel de instrumentos. Isso implicará na perda de velocidade ou até na parada do veículo, com possibilidade de acidentes graves. Não há risco da perda da funcionalidade de outros sistemas do veículo, tais como freio, direção, motor etc.

Como ação preventiva, a Hyundai alerta que se for identificado resíduo de fluido embaixo do veículo quando estacionado, ou se apresentar algum sintoma de troca anormal das marchas e/ou acendimento da luz de advertência “Check Engine”, no painel de instrumento, o condutor deverá encaminhar imediatamente seu veículo para reparo. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 770 3355, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e o site www.hyundai-motor.com.br/recall.php

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação