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Recall Hyundai Santa Fe

Caoa comunica recall de veículos Hyundai Santa Fe por problema no volante de direção​

Publicado em 2 de abril de 2018
A Caoa Montadora de Veículos Ltda., importadora e distribuidora oficial dos veículos Hyundai produzidos pela Hyundai Motor Company, convocou, nesta segunda-feira (2/4), os proprietários dos modelos Hyundai Santa Fe 3.3L, ano/modelo 2017, fabricados em 2017, com números de chassis (não sequenciais) de KMHSU81EDJU833775 a KMHSU81EDJU858451, a agendarem junto a uma concessionária autorizada da marca, a inspeção e, se necessário, a substituição do volante de direção.
 
No comunicado, a empresa informa que devido a uma possível falha no conjunto de direção (composto por volante e coluna), o volante pode vir a quebrar e se separa da coluna de direção durante a condução do veículo, ocasionando a perda do controle e consequentemente aumentando, em circunstâncias extremas, o risco de acidentes. Esclarece ainda, que a quebra não ocorre instantaneamente, o sistema apresenta sinais de estalos ao conduzir o veículo e folga no volante em manobras de estacionamento.
 
Para agendamento e mais informações, a Hyundai disponibiliza o telefone 0800 770 3355, o e-mail atendimentoweb@caoamontadora.com.br e o site www.hyundai-motor.com.br/pos-venda/recalls
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação