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Hyundai comunica recall de veículos HB20 por risco de infiltração de líquidos no interior do console central

A Hyundai convocou na sexta-feira (30/12), os proprietários dos veículos HB20, equipados com motor 1.6 e transmissão automática de quatro marchas, de chassis não sequenciais 9BHBH51DBDP010003 a 9BHBH41DBFP533864, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, o reparo gratuito do indicador de marchas do console central.

 
MARCA/MODELO/ANO
PERÍODO DE FABRICAÇÃO
CHASSIS (8 últimos dígitos)
Linha HB20 1.6 2013 a 2015
16/8/2012 e 31/10/2015
DP010003 a FP533864
 

No comunicado, a empresa informa ter constatado que o derramamento acidental de bebidas no porta-copos pode ocasionar infiltração de líquido no interior do console central, onde se localizam o circuito elétrico de iluminação do indicador de marchas do console central o que pode provocar curto-circuito no momento em que as luzes do farol são acesas e o indicador é automaticamente iluminado. Um curto-circuito gera superaquecimento, podendo evoluir para incêndio e acarretar danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.

A Hyundai apresenta como solução a aplicação de vedação adicional no indicador das marchas do console central do câmbio automático dos veículos e substituição das peças se houver sinais de curto-circuito. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 770 3355, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e o site www.hyundai.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação