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Recall Honda Accord

Veículos apresentam problema no airbag do motorista

Publicado em 1 de abril de 2019
A Honda Automóveis convocou no domingo (31/3) os proprietários dos veículos modelos Accord, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 8 de abril, a substituição do insuflador do airbag do motorista.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Ano modelo 2003 fabricação de 16/8/02 a 1/8/03 chassis (não sequenciais finais) de 3G500003 a 3G500245
 
Ano modelo 2004 fabricação de 9/1/04 a 5/3/04 chassis (não sequenciais finais) de 4G500001 a 4G500060
 
Ano modelo 2005 fabricação de 7/1/05 a 8/7/05 chassis (não sequenciais finais) de 5G500001 a 3G500390
 
Ano modelo 2006 fabricação de 5/10/05 a 16/8/06 chassis (não sequenciais finais) de 6G500003 a 6G502000
 
Ano modelo 2007 fabricação de 3/10/06 a 2/8/07 chassis (não sequenciais finais) de 7G500002 a 7G501500
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que, em caso de colisão frontal, se acionado o airbag do motorista, poderá haver rompimento da estrutura do insuflador, devido à sua expansão com intensidade acima do especificado. Em consequência, há possibilidade de projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo, o que, em situações extremas, pode causar danos materiais e lesões graves, ou até mesmo fatais, aos ocupantes e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábado, das 9h às 14h e o site www.honda.com.br/recall  
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.