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A Honda Automóveis convocou nesta quinta-feira, 13/7, os proprietários do modelo Accord, ano/modelo 2013 a 2016 – chassis e data de produção abaixo identificados – a comparecerem a uma concessionária da marca (a partir de 30/8) para substituição do sensor responsável pelas medições de tensão, corrente, resistência e temperatura da bateria.
 
Ano/modelo 2013 – Chassis finais: DA530001 a DA530108 – Data de produção: 18/7/2012 a 10/7/2013
 
Ano/modelo 2014 – Chassis finais: EA530001 a EA530221 – Data de produção: 10/9/2013 a 6/5/2014
 
Ano/modelo 2015 – Chassis finais: FA530001 a FA530094 – Data de produção: 17/1/2015 a 9/6/2015
 
Ano/modelo 2016 – Chassis finais: GA530001 a GA530010 – Data de produção: 14/5/2015 a 2/9/2015
 
No comunicado a empresa informa que constatou infiltração de líquido no interior do sensor, o que pode acarretar curto-circuito e possível aquecimento do sensor, com possibilidade de incêndio. Essas situações podem causar danos materiais e lesões graves, ou fatais, aos ocupantes dos veículos e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432 e o site www.honda.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação