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Recall Harley-Davidson

Recall de modelos Touring por problema no sistema de embreagem hidráulica

Publicado em 8 de setembro de 2016

A Harley-Davidson do Brasil Ltda. convocou, nesta quinta-feira (8/9), os proprietários das motocicletas Touring, modelos Electra Glide Ultra Limited e Street Glide Special, modelo 2016, fabricadas em 2015 e 2016, com números de chassis (não sequenciais) abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca inspeção do sistema de embreagem hidráulica e, se necessário, o devido reparo. Esta campanha amplia a que foi divulgada no dia 25 de julho.

Identificação das motos envolvidas

Modelo FLHTK – Electra Glide Ultra Limited chassis de 9321KELJ0GD605813 a 9321KELJ9GD679361 e de 9321KELJXGD605799 a 9321KELJXGD677831

Modelo FLHXS – Street Glide Special chassis de 9321KRMJ0GD607289 a 9321KRMJ9GD82993 e de 9321KRMJXGD605808 a 9321KRMJXGD683005

No comunicado, a empresa informa ter constatado possível formação de bolhas de ar dentro do cilindro mestre da embreagem hidráulica, em decorrência de uma reação química indesejada. Este defeito poderá impedir o desengate da embreagem após longos períodos de inatividade. Desta forma, ainda que o condutor acione a alavanca da embreagem ao ligar a moto, o sistema corre o risco de permanecer engatado, situação que poderá levar a queda do condutor, com eventuais danos físicos e materiais, inclusive a terceiros.

Para mais informações, a Harley-Davidson disponibiliza o telefone 0800 724 1188 e o site www.harley-davidson.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação