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Recall Golf da Volks

Veículos apresentam problema no conjunto da alavanca do freio de estacionamento

Publicado em 30 de outubro de 2018

A Volkswagen do Brasil convocou nesta terça-feira (30/10), os proprietários dos veículos modelo Golf (Comfortline e Highline), ano/modelo 2017, fabricados entre 14 de fevereiro e 17 de agosto de 2017, com números de chassis (não sequenciais) de H4001693 a H4004319, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir do dia 5 de novembro, a inspeção da alavanca do freio de estacionamento e eventual substituição, caso necessário.

 
No comunicado, a empresa informa ter constatado falha no processo de montagem do freio de estacionamento e, em alguns casos, pode haver o comprometimento da fixação dos cabos no conjunto da alavanca do freio de estacionamento. Em consequência, os cabos do freio poderão se soltar do conjunto da alavanca, tornando-o inoperante, com risco de acidentes e possíveis danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Volks disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/