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Recall GM

Modelos Cobalt, Onix, Prisma e Spin apresentam problema no relê da caixa de fusível

Publicado em 6 de junho de 2018

A General Motors Mercosul convocou nesta quarta-feira (6/6), os proprietários dos veículos modelos Cobalt, Onix, Prisma e Spin, ano/modelo 2017 a 2019,  abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 7/6/18, a adição de isolante nos terminais de relê da caixa de fusíveis.

 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo Cobalt fabricação 4/2/16 a 21/5/18 chassis HB100045 a KB103118
 
Modelo Onix fabricação 15/1/16 a 24/5/18 chassis HB100028 a KG110336
 
Modelo Prisma fabricação 15/1/16 a 24/5/18 chassis HG100102 a KG110508
 
Modelo Spin fabricação 22/1/16 a 21/5/18 chassis HB100029 a JB259531
 
No comunicado, a empresa informa que em determinadas condições, pode haver entrada e acúmulo de água na região dos terminais de relê da caixa de fusíveis, localizada no compartimento do motor, com possibilidade de curto-circuito e acionamento involuntário e contínuo do motor de partida. Este defeito pode ocasionar o superaquecimento do motor de partida com possibilidade de incêndio no compartimento do motor e, em veículos equipados com transmissão manual, estando esta engatada, movimentação involuntária. Em ambos os casos, há risco de lesões corporais graves.
 
Para agendamento e mais informações, a GM disponibiliza o telefone 0800 702 4200 e o site www.chevrolet.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.