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Recall Ford Ranger

Ford comunica recall de veículos Ford Ranger por problema no pedal do freio

Publicado em 24 de maio de 2016

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta terça-feira (24/5), os proprietários dos veículos Ford Ranger modelos 2016 e 2017, fabricados entre 23/11/15 a 9/5/16, com números de chassis abaixo relacionados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a inspeção e, se necessário, adequação da montagem do pino trava que conecta a haste do pedal do freio à haste de acionamento do hidrovácuo do freio.

Identificação dos veículos envolvidos
Modelos 2016 chassis (8 últimos dígitos) de GJ367909 até GJ399843
Modelos 2017 chassis (8 últimos dígitos) de HJ402571 até HJ421586

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de desconexão entre a haste do freio e a haste de acionamento do hidrovácuo do freio, o que pode resultar em perda da capacidade de frenagem do veículo. Nestas condições, poderão ocorrer acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação