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Recall Ford Ranger

Veículos apresentam problema nos airbags do motorista e do passageiro

Publicado em 18 de junho de 2018

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta terça-feira (26/6), os proprietários dos veículos modelo Ranger 2005 a 2012, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição dos insufladores dos airbags do motorista e passageiro (se equipado).

 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo 2005 fabricação 4/10/04 a 23/8/05 chassis de 5J389783 até 5J448881
 
Modelo 2006 fabricação 2/3/06 a 28/6/06 chassis de 6J010290 até 6J499251
 
Modelo 2007 fabricação 22/4/06 a 16/6/07 chassis de 7J077581 até 7J099434
 
Modelo 2008 fabricação 10/4/07 a 15/8/08 chassis de 8J151620 até 8J197736
 
Modelo 2009 fabricação 22/7/08 a 19/5/09 chassis de 9J198587 até 9J255541
 
Modelo 2010 fabricação 12/2/09 a 10/4/10 chassis de AJ258039 até AJ325821
 
Modelo 2011 fabricação 26/3/10 a 16/7/11 chassis de BJ330309 até BJ449850
 
Modelo 2012 fabricação 1/7/11 a 31/1/12 chassis de CJ013230 até CJ499388
 
No comunicado, a empresa informa que em caso de colisão do veículo que resulte na deflagração dos airbags dianteiros, os mesmos poderão se romper devido a uma excessiva pressão interna. Nestas condições, poderão ser projetados fragmentos metálicos no interior do veículo, podendo causar danos físicos graves ou até mesmo fatais aos seus ocupantes.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.