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Recall Ford Ranger

Modelos de 2017 a 2019 apresentam defeito nas mangueiras do freio dianteiro

Publicado em 22 de abril de 2019
A Ford Company do Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (22/04) os proprietários dos veículos, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 15/05, a substituição das mangueiras do freio dianteiro.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo 2017
Data/Período de Fabricação: de 03/10/2016 até 19/06/2017
Chassis (8 últimos dígitos): de HJ000910 até HJ499711
 
Modelo 2018
Data/Período de Fabricação: de 09/03/2017 até 13/04/2018
Chassis (8 últimos dígitos): de JJ009196 até JJ497263
 
Modelo 2019
Data/Período de Fabricação: de 09/02/2018 até 30/08/2018
Chassis (8 últimos dígitos): de KJ068882 até KJ123508
 
No comunicado, a empresa informa que, durante o uso normal do veículo, a movimentação da suspensão e da direção associada ao posicionamento das mangueiras do freio dianteiro pode causar o desgaste prematuro destas mangueiras, com possibilidade de vazamento de fluido de freio em caso de ruptura de umas das mangueiras.
 
A Ford também relata que na hipótese de ruptura de uma das mangueiras do freio dianteiro, o freio traseiro continuará operante, mas o veículo poderá ter sua capacidade de frenagem reduzida, aumentando a distância necessária até a sua parada, com risco de acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford Ranger disponibiliza o telefone 0800 703 3673.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.