notícias & releases

Veículos apresentam problema nos cabos seletores de marcha da transmissão e eixo cardã traseiro

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (26/5), os proprietários dos modelos Ranger 2015 a 2017, equipados com transmissão manual, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a verificação e, se necessário, substituição dos cabos seletores de marcha da transmissão, de sua presilha de fixação e do eixo cardã traseiro.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo 2015 nº de chassis (8 últimos dígitos) de FJ325611 até FJ360860 produzidos de 13 de maio a 6 de julho de 2015

Modelo 2016 nº de chassis (8 últimos dígitos) de GJ360262 até GJ401918 produzidos de 1 de julho de 2015 a 19 de janeiro de 2016

Modelo 2017 nº de chassis (8 últimos dígitos) de HJ402571 até HJ425122 produzidos de 2 de fevereiro a 29 de abril de 2016

No comunicado, a empresa informa a possibilidade de desprendimento dos cabos seletores de marcha da transmissão de sua presilha de fixação e conseqüente interferência desses cabos com o eixo cardã traseiro do veículo, o que pode resultar na quebra do cardã. Nestas condições, ocorrerá perda de força motriz no eixo traseiro e, em casos extremos, danos ao assoalho da cabine e a outros componentes próximos à região de ruptura, podendo ocorrer acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação