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Recall Ford Ranger

Veículos apresentam problema na travessa da transmissão e sistema de exaustão

Publicado em 28 de março de 2019
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta quinta-feira (28/3), os proprietários dos veículos modelo Ranger, com motorização a diesel, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a instalação de proteção térmica para diminuir a irradiação da temperatura do sistema de exaustão, bem como instalação de proteção inferior para reduzir o acúmulo de vegetação seca na travessa da transmissão.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
– modelo 2012 número de chassis (8 últimos dígitos) de CJ460393 até CJ472626 fabricação de 25/11/11 a 1/12/12
 
– modelo 2013 número de chassis (8 últimos dígitos) de DJ022428 até DJ484214 fabricação de 2/2/12 a 10/5/13
 
– modelo 2014 número de chassis (8 últimos dígitos) de EJ131786 até EJ258781 fabricação de 18/4/13 a 26/6/14
 
– modelo 2015 número de chassis (8 últimos dígitos) de FJ213553 até FJ361400 fabricação de 10/3/14 a 6/7/15
 
– modelo 2016 número de chassis (8 últimos dígitos) de GJ361715 até GJ401728 fabricação de 6/7/15 a 19/1/16
 
– modelo 2017 número de chassis (8 últimos dígitos) de HJ001071 até HJ499211 fabricação de 1/2/16 a 19/7/17
 
– modelo 2018 número de chassis (8 últimos dígitos) de JJ009196 até JJ497263 fabricação de 9/3/17 a 6/4/18
 
– modelo 2019 número de chassis (8 últimos dígitos) de KJ068882 até KJ103739 fabricação de 9/2/18 a 11/6/18
 
No comunicado, a empresa informa ter identificado que ao dirigir o veículo continuamente sobre terrenos sem pavimento, pode ocorrer o acúmulo de vegetação seca na travessa da transmissão, localizada na parte inferior do mesmo, próximo ao sistema de exaustão. Este acúmulo, em contato com altas temperaturas geradas pelo sistema de exaustão durante seu funcionamento normal, pode causar risco de incêndio, podendo resultar em danos físicos aos ocupantes do automóvel e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.