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Recall Ford KA

Veículos apresentam problema na armação do volante

Publicado em 8 de março de 2019
A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (8/3), os proprietários dos veículos modelo KA modelo 2019, versões Hatch e Sedan, com data de fabricação de 11 a 19 de fevereiro de 2019, com números de chassis de  K8293090 a K8327710, a agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação e, se necessário, substituição do volante da direção.
 
No comunicado, a empresa informa ter identificado que durante o processo produtivo da armação do volante da direção, pode ter ocorrido uma trinca em um dos ganchos de fixação do módulo do airbag do motorista, o que pode prejudicar a sua correta fixação. Em caso de colisão frontal do veículo com deflagração do airbag do motorista, poderá ocorrer a soltura do módulo do airbag do volante da direção comprometendo o seu correto funcionamento e aumentando o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.