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Recall Ford KA

Veículos apresentam problema no chicote de monitoramento da bateria

Publicado em 5 de julho de 2019
A Ford Motor Company Brasil convocou nesta sexta-feira (5/7) os proprietários dos veículos modelos KA Hatch e Sedan, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 22 de julho, a instalação de isolamento e clipe de retenção do sistema de monitoramento da bateria ou, caso necessário, substituição do chicote.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo 2018 número de chassis (8 últimos dígitos) de J8159050 até K8206504 data de fabricação de 11/6 a 10/7/18
 
Modelo 2019 número de chassis (8 últimos dígitos) de K8164645 até K8366999 data de fabricação de 11/6 a 15/5/19
 
No comunicado, a empresa informa que durante o processo de instalação da bateria no veículo, o chicote do sistema de monitoramento da bateria pode ter sido montado de forma incorreta e ter ficado preso entre a bateria e o seu respectivo suporte, havendo risco de esmagamento e dano desse chicote. Nestas condições, poderá ocorrer um curto circuito com risco de incêndio no compartimento do motor do veículo, podendo resultar em danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação