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Ford comunica recall de veículos Fusion por problema no cabo de fixação

A Ford Motor Company Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (20/1), os proprietários dos veículos Ford Fusion, ano/modelo 2013 a 2016, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a aplicação de um revestimento isolante para proteger o cabo de fixação do mecanismo de pré-tensionamento dos cintos de segurança dianteiros.

 
Modelos
Chassis (8 últimos dígitos)
Data de produção
2013
DR135710 até DR352208
5 de outubro de 2012 até 16 de julho de 2013
2014
ER116002 até ER188359
29 de junho de 2013 até 28 de junho de 2014
2015
FR100025 até FR186937
21 de abril de 2014 até 30 de outubro de 2014
2016
GR334547
17 de fevereiro de 2016
 

No comunicado, a empresa informa que, em eventual colisão do veículo, o cabo de fixação do mecanismo de pré-tensionamento dos cintos de segurança dianteiros fica exposto a altas temperaturas geradas pelo acionamento do pré-tensionador do cinto, o que pode diminuir a resistência do cabo à tração e resultar na retenção inadequada dos ocupantes dos respectivos assentos, aumentando o risco de lesões em eventual colisão do veículo.

A Ford apresenta como solução a aplicação de um revestimento isolante para proteger o cabo de fixação do mecanismo de pré-tensionamento dos cintos de segurança dianteiros. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação