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Recall Ford Fusion

Veículos apresentam problema na bucha do cabo seletor de marchas da transmissão automática

Publicado em 26 de setembro de 2019

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos, no que diz respeito ao recall de veículos abaixo discriminados da Ford Motor Company Brasil Ltda. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 
Essa campanha dá continuidade à publicada em 31/5/19
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo 2013 chassis (8 últimos dígitos) de DR100258 até DR313750 fabricação de 11 de maio de 2012 até 14 de maio de 2013
 
Modelo 2014 chassis (8 últimos dígitos) de ER152895 até ER369909 fabricação de 17 de setembro de 2013 até 31 de maio de 2014
 
Modelo 2016 chassis (8 últimos dígitos) de GR204382 até GR405419  fabricação de 2 de setembro de 2015 até 4 de abril de 2016
 
No comunicado, a empresa informa que, nos veículos envolvidos, a bucha do cabo seletor de marchas pode se deteriorar ao longo do tempo, impossibilitando que o cabo seletor mova a transmissão para a correta posição das marchas. Nesta hipótese, caso o motorista mova a alavanca do câmbio para a posição “estacionamento” (“P”) e saia do veículo sem acionar o freio de estacionamento, o veículo pode não se encontrar travado na posição “estacionamento” e se mover involuntariamente, sem nenhum alerta sonoro no painel, com risco de acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo ou a terceiros.
 
Os proprietários dos veículos envolvidos deverão agendar junto a uma concessionária da marca a substituição da bucha do cabo seletor de marchas da transmissão automática e instalação da capa protetora. Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.
 
Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente, pela manipulação do produto, poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.
 
O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
 
Procon-SP
Assessoria de Comunicação