notícias & releases
Veículos apresentam problema no cabo de fixação
A Ford Motor Company Brasil Ltda., dando continuidade à campanha iniciada em 20/1/17, convocou nesta quinta-feira (4/5), os proprietários dos veículos Ford Fusion, ano/modelo 2013 a 2016, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a aplicação de um revestimento isolante para proteger o cabo de fixação do mecanismo de pré-tensionamento dos cintos de segurança dianteiros das altas temperaturas geradas pelo acionamento deste mecanismo.
Modelos | Chassis (8 últimos dígitos) | Data de produção |
2013 | DR135710 até DR352208 | 05 de outubro de 2012 até 16 de julho de 2013 |
2014 | ER116002 até ER188359 | 29 de junho de 2013 até 28 de junho de 2014 |
2015 | FR100025 até FR186937 | 21 de abril de 2014 até 30 de outubro de 2014 |
2016 | GR334547 | 17 de fevereiro de 2016 |
No comunicado, a empresa informa que, em eventual colisão do veículo, o cabo de fixação do mecanismo de pré-tensionamento dos cintos de segurança dianteiros fica exposto a altas temperaturas geradas pelo acionamento do pré-tensionador do cinto, o que pode diminuir a resistência do cabo à tração. Este defeito pode resultar na retenção inadequada dos ocupantes dos respectivos assentos, aumentando o risco de lesões em eventual colisão do veículo.
Para agendamento e mais informações, a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação